Parecer técnico de médico assistente técnico
Para advogados que precisam de um médico da parte para instruir a inicial, preparar quesitos ou se manifestar sobre a conclusão da perícia judicial.
Quando o parecer da parte ajuda
- Antes da ação: para organizar a prova médica e identificar lacunas antes de distribuir.
- Na preparação da perícia: para formular quesitos técnicos a partir da documentação do cliente.
- Depois da perícia: para apontar, com fundamento técnico, pontos da conclusão que não dialogam com os documentos do processo.
Como funciona
- Leitura prévia gratuita: você envia os documentos do cliente e recebe em minutos uma nota de completude, com o que está forte e o que falta.
- Caso na plataforma: você abre o caso e escolhe a modalidade. O caso fica disponível para os médicos independentes cadastrados.
- O médico aceita: um médico identificado por nome, CRM e RQE, quando houver, escolhe o caso e passa a ser o responsável pelo parecer.
- Parecer assinado: o médico elabora, conclui e assina o parecer com certificado ICP-Brasil. Você recebe no painel.
Valores e prazo
Parecer documental: R$ 140, e o primeiro parecer documental de cada advogado sai por R$ 99 até 31/12/2026. Parecer com entrevista clínica remota: R$ 300. Prazo padrão de até 48 horas depois que o médico aceita o caso e a documentação está completa.
Leia também: assistente técnico na perícia previdenciária.
A Previmed é uma plataforma de tecnologia que conecta advogados a médicos independentes e não presta serviços médicos. O parecer é elaborado e assinado pelo médico, com autonomia técnica. Nenhum parecer garante resultado em processo administrativo ou judicial.
Perguntas frequentes
O médico acompanha a perícia judicial?
A atuação do assistente técnico na perícia segue as regras do CFM e do juízo. Consulte a disponibilidade no caso concreto.
Vocês elaboram quesitos?
A plataforma sugere quesitos com apoio de inteligência artificial a partir do parecer. Você revisa e decide o que apresentar.
O médico garante um resultado?
Não. O parecer é técnico e independente. A valoração da prova cabe ao juiz.