Guias para advogados · Atualizado em 25/09/2026

Assistente técnico na perícia previdenciária: quando indicar e como atuar

O que a lei permite, os prazos e três momentos em que o médico da parte faz diferença na prova.

Quem é o assistente técnico

É o médico contratado pela parte para assisti-la na perícia (Resolução CFM 2.430/2025, art. 7º, V). Ele é de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, § 1º). O documento que ele elabora é o parecer técnico, de caráter opinativo e baseado na literatura científica (Resolução CFM 2.430/2025, art. 7º, I).

O perito do juízo deve assegurar ao assistente técnico o acesso e o acompanhamento dos exames, com comunicação prévia de pelo menos 5 dias (CPC, art. 466, § 2º).

Prazos

  • Indicação e quesitos: 15 dias da intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º). Nos Juizados Especiais Federais, 10 dias da intimação da designação do exame (Lei 10.259/2001, art. 12, § 2º).
  • Parecer sobre a perícia: 15 dias, no mesmo prazo em que as partes se manifestam sobre o trabalho do perito do juízo (CPC, art. 477, § 1º).

Três momentos em que o médico da parte ajuda

1. Antes de distribuir

Um parecer técnico a partir dos documentos organiza a cronologia, identifica a data provável de início e aponta lacunas. Você decide se a prova está pronta ou se precisa pedir mais documentos ao médico assistente do cliente.

2. Na preparação da perícia

Os quesitos ficam melhores quando partem do que o caso tem de concreto: exames, internações, tratamentos que falharam, exigências da atividade habitual. O assistente técnico ajuda a transformar isso em perguntas objetivas.

3. Depois da perícia

Se a conclusão do perito do juízo não dialoga com os documentos do processo, o parecer do assistente técnico aponta as divergências com fundamento técnico. Havendo divergência, o perito deve esclarecê-la (CPC, art. 477, § 2º), e cabe pedir nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (art. 480).

Acompanhamento remoto

A Resolução CFM 2.430/2025 admite a assistência técnica remota, por telemedicina, desde que o perito esteja presente e que o periciando autorize (art. 20).

Remuneração e independência

A remuneração do médico não deve depender do resultado do processo. Na Previmed, o preço é público e fixo por modalidade, e o médico independente que aceita o caso conclui e assina o parecer com autonomia técnica.

Veja como funciona o parecer técnico de médico assistente técnico na plataforma.

Perguntas frequentes

O assistente técnico precisa ser da mesma especialidade do perito?

A lei não exige. Na prática, ajuda que tenha formação compatível com a condição discutida no processo.

O assistente técnico pode participar da perícia no JEF?

Sim. Nas ações previdenciárias e de assistência social, a Lei 10.259/2001 prevê a indicação de assistentes no prazo de 10 dias da intimação da designação do exame.

O parecer do assistente técnico obriga o juiz?

Não. É um documento técnico da parte. A valoração da prova cabe ao juiz.

Fontes

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