Guias para advogados · Atualizado em 25/09/2026
Quesitos para a perícia médica do BPC da pessoa com deficiência
Prazos, o que mudou com o instrumento unificado do CNJ e um roteiro de quesitos organizado pela funcionalidade, e não só pelo diagnóstico.
Por que os quesitos pesam mais no BPC
No BPC da pessoa com deficiência, a lei não pergunta qual é a doença. Pergunta se existe impedimento de longo prazo, de pelo menos dois anos, que em interação com barreiras possa obstruir a participação da pessoa em igualdade de condições (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 10).
Desde 2 de março de 2026, a Justiça usa um instrumento unificado de avaliação biopsicossocial, baseado na CIF, com avaliação médica e social (Resolução CNJ 630/2025). O resultado não vincula o juiz, mas organiza a prova em torno de funções do corpo, atividades, participação e fatores ambientais. Quesitos que perguntam só sobre CID e incapacidade para o trabalho ficam desalinhados desse instrumento.
Prazos para apresentar quesitos
- Procedimento comum: 15 dias da intimação do despacho de nomeação do perito para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º).
- Juizados Especiais Federais: nas ações previdenciárias e de assistência social, 10 dias da intimação da designação do exame (Lei 10.259/2001, art. 12, § 2º). Confira sempre a portaria de quesitos padronizados da vara.
- Quesitos suplementares: podem ser apresentados durante a diligência (CPC, art. 469).
- Controle do juiz: quesitos impertinentes podem ser indeferidos (CPC, art. 470). Quesito bom é objetivo e ligado a um fato que você precisa provar.
Roteiro de quesitos por domínio
O roteiro abaixo é um ponto de partida. Adapte ao caso, à idade do cliente e aos quesitos padronizados do juízo, e evite repetir perguntas que o instrumento unificado já responde.
Condição de saúde e duração
- Quais condições de saúde o periciando apresenta, com a respectiva CID, e em que documentos elas estão registradas?
- Desde quando existem as alterações descritas? Há documentos que permitam fixar a data de início?
- As alterações têm duração já superior a dois anos ou previsão de durar ao menos dois anos a partir do início?
- O tratamento disponível permite prever melhora? Em que prazo e em que medida?
Funções do corpo
- Quais funções do corpo estão alteradas (mentais, sensoriais, dor, neuromusculoesqueléticas, entre outras) e em que grau?
- As alterações são permanentes, progressivas ou flutuantes? Há períodos de crise? Com que frequência?
Atividades e participação
- O periciando realiza sem ajuda as atividades de autocuidado (higiene, alimentação, vestir-se, uso de medicamentos)?
- Consegue se deslocar sozinho em casa e fora dela, inclusive em transporte público?
- Consegue aprender, manter a atenção, tomar decisões e lidar com dinheiro e compromissos?
- Consegue se comunicar e manter relações com pessoas fora do núcleo familiar?
- Para crianças e adolescentes: há limitação para brincar, frequentar a escola e acompanhar as atividades próprias da idade, em comparação com pessoas da mesma faixa etária?
Barreiras e apoio
- Quais barreiras (físicas, de transporte, de acesso a tratamento, atitudinais) agravam as limitações descritas?
- O periciando depende de terceiros para alguma atividade? Quais e com que frequência?
- O uso de tecnologia assistiva, medicamentos ou terapias reduz as limitações? Esse apoio está disponível de forma contínua?
Depois da perícia
As partes têm 15 dias para se manifestar sobre o trabalho do perito do juízo, e o assistente técnico pode apresentar parecer no mesmo prazo (CPC, art. 477, § 1º). Se houver divergência ou dúvida apontada pela parte ou pelo parecer do assistente técnico, o perito deve esclarecê-la (art. 477, § 2º). Quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, cabe pedir nova perícia (art. 480).
Onde a Previmed entra
Antes da perícia, um parecer técnico para BPC/LOAS organiza a cronologia e descreve a funcionalidade a partir dos documentos, o que ajuda a formular quesitos com base no que o caso realmente tem. A leitura prévia gratuita mostra o que falta na documentação antes de você decidir contratar.
Perguntas frequentes
Posso usar os quesitos padronizados do juízo e acrescentar os meus?
Sim. Os quesitos padronizados não impedem quesitos próprios. O ideal é acrescentar só o que o padrão não cobre no seu caso, para não ter quesitos indeferidos por repetição.
O instrumento unificado substitui os quesitos das partes?
Não. Ele organiza a avaliação médica e social pela CIF. As partes continuam podendo apresentar quesitos e indicar assistente técnico nos prazos do CPC ou da Lei 10.259/2001.
Quesito sobre incapacidade para o trabalho serve no BPC?
Serve pouco. No BPC da pessoa com deficiência o foco é o impedimento de longo prazo e a participação social, e não a capacidade para o trabalho.