Auxílio-acidente: a sequela que reduz a capacidade e por que tantos pedidos se perdem
A notícia
O auxílio-acidente costuma aparecer nas pautas quando se discute a quantidade de benefícios que deixam de ser requeridos. É um benefício de natureza indenizatória, frequentemente esquecido por quem teria direito, em parte porque a sua lógica é diferente da dos demais.
A nossa leitura
O ponto que define o auxílio-acidente é sutil e quase sempre mal compreendido. Ele não exige incapacidade. Exige sequela. A pessoa volta a trabalhar, muitas vezes na mesma função, mas com uma redução permanente da sua capacidade. É essa redução, e não a incapacidade total, que a lei indeniza.
O benefício corresponde a cinquenta por cento do salário de benefício, não substitui a renda, pode ser acumulado com o salário e é pago até a véspera da aposentadoria. Por isso ele é indenizatório, ele compensa a perda da plena capacidade, não a falta de trabalho.
O que a lei exige
- Consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, e não apenas acidente de trabalho.
- Sequela que reduza, de forma permanente, a capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia.
- Nexo entre o acidente e a sequela.
Vale destacar que a redução não precisa ser grave. Qualquer redução permanente da capacidade laborativa, ainda que parcial, é suficiente para o direito, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
Por que tantos pedidos se perdem
O erro mais comum é o documento médico descrever a recuperação e parar por aí. Se a pessoa voltou a trabalhar, o documento conclui que está tudo bem. O que falta é descrever a sequela remanescente e demonstrar como ela reduz a capacidade para aquela atividade específica. Sem essa descrição, o benefício indenizatório simplesmente não é reconhecido, mesmo quando a sequela existe e é evidente.
O papel da Previmed
A Previmed estrutura a caracterização da sequela e da redução da capacidade, com referência ao quadro do regulamento, e organiza o nexo com o acidente. A conclusão é sempre do médico perito. A plataforma garante que a prova capte exatamente aquilo que costuma passar despercebido, a perda permanente que sobra depois da alta.
> No auxílio-acidente, o erro não é dizer que a pessoa melhorou. O erro é não descrever o que ficou.
Conclusão
A notícia dos benefícios não requeridos tem um capítulo silencioso no auxílio-acidente. A análise da Previmed é direta. O direito existe sempre que há sequela com redução permanente da capacidade, e o que separa o reconhecimento da negativa é um documento médico que enxergue e descreva essa sequela.
Fontes consultadas: artigo 86 da Lei 8.213 de 1991 e o quadro de sequelas do Anexo III do Decreto 3.048 de 1999.
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