Autismo e BPC: por que o modelo biopsicossocial decide o benefício
A notícia
O aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista é tema recorrente na imprensa e nas políticas públicas. Estimativas internacionais de referência, como as dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos, apontam prevalência em torno de uma criança a cada trinta e seis. No Brasil, o Censo de 2022 do IBGE passou a investigar o tema, o que deve produzir dados nacionais nos próximos anos.
A nossa leitura
A Lei 12.764 de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, equipara a pessoa com TEA, para todos os efeitos legais, à pessoa com deficiência. Esse é um marco importante, mas ele não garante, sozinho, o Benefício de Prestação Continuada. O que decide a concessão é a avaliação biopsicossocial, somada ao critério de renda.
O erro mais comum
O erro que mais leva ao indeferimento é tratar o diagnóstico como se fosse a prova do benefício. O documento médico chega com o código da CID e a afirmação de que existe TEA, mas não descreve como o transtorno, em interação com as barreiras do ambiente, limita a participação da pessoa na vida escolar, social e, quando é o caso, laboral. Sem essa tradução funcional, a perícia não tem como reconhecer o impedimento de longo prazo que a lei exige.
O que realmente pesa
- O impacto funcional em comunicação, interação social e autonomia nas atividades do dia a dia.
- As barreiras do ambiente que ampliam ou reduzem esse impacto.
- A necessidade e a intensidade do suporte de terceiros.
- O enquadramento desses elementos no Índice de Funcionalidade Brasileiro, o IF-BrA.
A lógica do modelo biopsicossocial é exatamente essa. A deficiência não está apenas no corpo ou no diagnóstico, ela aparece na relação entre a condição da pessoa e as barreiras que ela enfrenta. Um documento médico que ignora essa relação enfraquece um pedido que, no mérito, poderia ser procedente.
O papel da Previmed
A Previmed estrutura a avaliação biopsicossocial do impacto funcional do TEA, organiza a documentação e apoia a produção de um parecer que dialoga com os domínios de funcionalidade exigidos. A definição do grau e a conclusão são sempre do médico perito. A plataforma cuida da tecnologia e da padronização, para que a prova chegue completa.
> No autismo, mais do que em quase qualquer tema, o benefício não se decide pelo rótulo do diagnóstico, mas pela descrição honesta do funcionamento.
Conclusão
A notícia do crescimento dos diagnósticos é o pano de fundo. A análise que importa para a família e para o advogado é outra. O que separa um BPC concedido de um BPC negado, no caso do TEA, costuma ser a qualidade da avaliação funcional, não a existência do diagnóstico.
Fontes consultadas: Lei 12.764 de 2012, Lei 8.742 de 1993, Censo 2022 do IBGE e dados de referência dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos.
Leia também: BPC para pessoa com autismo (TEA): que documentos médicos juntar.