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Autismo e BPC: por que o modelo biopsicossocial decide o benefício

A notícia

O aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista é tema recorrente na imprensa e nas políticas públicas. Estimativas internacionais de referência, como as dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos, apontam prevalência em torno de uma criança a cada trinta e seis. No Brasil, o Censo de 2022 do IBGE passou a investigar o tema, o que deve produzir dados nacionais nos próximos anos.

A nossa leitura

A Lei 12.764 de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, equipara a pessoa com TEA, para todos os efeitos legais, à pessoa com deficiência. Esse é um marco importante, mas ele não garante, sozinho, o Benefício de Prestação Continuada. O que decide a concessão é a avaliação biopsicossocial, somada ao critério de renda.

O erro mais comum

O erro que mais leva ao indeferimento é tratar o diagnóstico como se fosse a prova do benefício. O documento médico chega com o código da CID e a afirmação de que existe TEA, mas não descreve como o transtorno, em interação com as barreiras do ambiente, limita a participação da pessoa na vida escolar, social e, quando é o caso, laboral. Sem essa tradução funcional, a perícia não tem como reconhecer o impedimento de longo prazo que a lei exige.

O que realmente pesa

  • O impacto funcional em comunicação, interação social e autonomia nas atividades do dia a dia.
  • As barreiras do ambiente que ampliam ou reduzem esse impacto.
  • A necessidade e a intensidade do suporte de terceiros.
  • O enquadramento desses elementos no Índice de Funcionalidade Brasileiro, o IF-BrA.

A lógica do modelo biopsicossocial é exatamente essa. A deficiência não está apenas no corpo ou no diagnóstico, ela aparece na relação entre a condição da pessoa e as barreiras que ela enfrenta. Um documento médico que ignora essa relação enfraquece um pedido que, no mérito, poderia ser procedente.

O papel da Previmed

A Previmed estrutura a avaliação biopsicossocial do impacto funcional do TEA, organiza a documentação e apoia a produção de um parecer que dialoga com os domínios de funcionalidade exigidos. A definição do grau e a conclusão são sempre do médico perito. A plataforma cuida da tecnologia e da padronização, para que a prova chegue completa.

> No autismo, mais do que em quase qualquer tema, o benefício não se decide pelo rótulo do diagnóstico, mas pela descrição honesta do funcionamento.

Conclusão

A notícia do crescimento dos diagnósticos é o pano de fundo. A análise que importa para a família e para o advogado é outra. O que separa um BPC concedido de um BPC negado, no caso do TEA, costuma ser a qualidade da avaliação funcional, não a existência do diagnóstico.

Fontes consultadas: Lei 12.764 de 2012, Lei 8.742 de 1993, Censo 2022 do IBGE e dados de referência dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos.

Leia também: BPC para pessoa com autismo (TEA): que documentos médicos juntar.